Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de infrações cometidas por meios eletrônicos.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal Brasileiro, com o objetivo de endurecer as punições.
Principais mudanças
Entre as alterações, estão:
- Furto: pena passa de até 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão
- Furto de celular: agora pode chegar a 4 a 10 anos de prisão
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos de reclusão
- Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos
- Estelionato: passa a ter pena de 1 a 5 anos, além de multa
- Receptação: aumenta para 2 a 6 anos de prisão, com multa
A lei também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia. Nesse caso, a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
Agravantes previstos
O texto prevê ainda aumento de pena em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública ou envolvendo roubo e destruição de equipamentos de telecomunicação.
Impacto
Com as mudanças, a legislação brasileira passa a tratar com maior rigor crimes patrimoniais e delitos praticados no ambiente digital, incluindo golpes pela internet.
As novas regras já estão em vigor em todo o país.



