Decisão do TJDFT proíbe influenciadora de divulgar apostas com promessa de lucro, renda extra ou investimento
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca retire, no prazo de 48 horas, publicações em suas redes sociais que promovem apostas esportivas em desacordo com a legislação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atendendo a um pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além da retirada das publicações feitas em parceria com a plataforma Blaze, a influenciadora está proibida de divulgar conteúdos que apresentem apostas como forma de lucro garantido, renda extra, investimento ou alternativa de emprego.
Segundo o magistrado, a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas eletrônicas proíbe qualquer publicidade que induza o público à ideia de ganho fácil.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a determinação se limita às postagens que descumpram as regras legais, sem impedir a publicidade de apostas realizada dentro dos parâmetros previstos em lei.
MP pede indenização de R$ 120 milhões
No início deste mês, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a plataforma Blaze, pedindo a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em razão da divulgação considerada abusiva das apostas.
A defesa da influenciadora ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a última atualização do caso.


