domingo, 4 outubro, 2026
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Vai votar? Saiba quais atitudes podem configurar crime eleitoral

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Boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores e derramamento de santinhos estão entre as práticas proibidas pela legislação

Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Durante a votação, algumas condutas são proibidas pela legislação eleitoral e podem configurar crime.

As regras têm como objetivo preservar a liberdade de escolha do eleitor, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral. Entre as práticas que podem gerar responsabilização estão a boca de urna, compra de votos, violação do sigilo do voto, transporte irregular de eleitores e determinadas formas de propaganda.

Principais crimes eleitorais

Boca de urna: ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. Pedir votos, distribuir santinhos, fazer propaganda e abordar eleitores para influenciar a escolha são condutas proibidas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida. 

Compra de votos: oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, benefício ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou para conseguir a abstenção de um eleitor.

Derramamento de santinhos: consiste na distribuição ou espalhamento irregular de material de propaganda eleitoral, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

Calúnia eleitoral: atribuir falsamente a alguém, com finalidade de propaganda, a prática de um fato definido como crime.

Difamação eleitoral: atribuir a alguém, durante propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda, um fato ofensivo à sua reputação.

Injúria eleitoral: ofender a dignidade ou o decoro de alguém durante propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.

Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, informações falsas sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado.

Falsidade ideológica eleitoral: inserir informação falsa ou omitir informação obrigatória em documento com finalidade eleitoral.

Caixa 2: utilização de recursos de campanha que não são devidamente declarados à Justiça Eleitoral.

Desordem eleitoral: promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais.

Propaganda irregular: determinadas formas de utilização de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos públicos ou empresas estatais podem ser proibidas pela legislação eleitoral.

Transporte irregular de eleitores: o fornecimento de transporte de eleitores com finalidade eleitoral é proibido no dia da votação. A legislação também estabelece restrições relacionadas ao fornecimento de refeições associado ao deslocamento eleitoral.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode comunicar às autoridades uma possível irregularidade eleitoral. As denúncias podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à Justiça Eleitoral responsável pela região onde ocorreu o fato.

Para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, uma das principais ferramentas é o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar denúncias diretamente pelo celular. 

O eleitor pode informar o local da ocorrência, descrever o que aconteceu e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise do caso. Para registrar a denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, mas os dados do denunciante são protegidos por sigilo. Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhamento. 

O TSE também orienta que, sempre que possível, sejam preservadas evidências da ocorrência, como imagens, mensagens e endereços eletrônicos relacionados ao fato. 

Em situações de urgência ou que demandem intervenção imediata, o eleitor também pode procurar a autoridade policial ou acionar a Polícia Militar pelo 190.

Atenção no dia da votação

A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política, desde que de forma silenciosa. O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva de propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores. 

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