O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto recebeu apoio unânime dos parlamentares que participaram da votação e não inclui a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
No primeiro turno, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, a proposta recebeu 75 votos a favor e também não teve votos contrários. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis para a aprovação.
De autoria do Poder Executivo, a PEC estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira, amplia a cooperação entre União, estados e municípios e prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias.
Com a aprovação pelo Senado, o texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Maioridade penal ficou fora da proposta
Antes da votação, os senadores discutiram emendas que propunham reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou até 14 anos em determinadas situações.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as propostas ao texto principal. Ele recomendou que o tema fosse tratado em projetos separados, permitindo uma discussão específica sobre a questão.
O requerimento para separar as emendas foi aprovado por 38 votos a 36. Com isso, a redução da maioridade penal não foi incluída na PEC da Segurança Pública.
Uma das emendas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra proposta, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a maioridade penal em 18 anos como regra, mas previa a responsabilização penal a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos.
O relator argumentou que a discussão sobre a idade de responsabilização criminal envolve divergências jurídicas e políticas, inclusive sobre a possibilidade de alteração do artigo 228 da Constituição por meio de emenda constitucional.
O que muda na segurança pública
Entre as principais medidas, a PEC prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, com atuação integrada e cooperação entre as diferentes instituições responsáveis pela área.
O texto também estabelece penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime.
A proposta prevê ainda medidas para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas e proteger denunciantes e seus familiares.
Polícias municipais e PRF
Outro ponto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, subordinadas ao controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades.
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê maior integração entre os órgãos de segurança pública.
Recursos para o setor
A proposta estabelece que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, conforme as regras previstas no texto.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, para os fundos de segurança pública.
A PEC cria ainda o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro, e estabelece mecanismos para ampliar a cooperação entre os entes federativos na legislação e na gestão da segurança pública.


