quinta-feira, 20 agosto, 2026
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Justiça suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

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Decisão da Justiça Federal atende a recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho de Odontologia afirma que vai recorrer

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM.

Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições previstas em lei para o exercício das profissões.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem previsão legal pode representar riscos à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.

Conselho de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que pretende recorrer da decisão e manteve o entendimento de que a harmonização orofacial faz parte das especialidades da odontologia.

Em nota, o CFO argumentou que não se deve confundir procedimentos privativos da medicina com uma suposta exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.

O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

A disputa entre as duas entidades deverá continuar na Justiça.

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