Doze entidades da sociedade civil pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amici curiae em uma ação que discute o acesso à internet móvel durante as eleições de 2026. O grupo contesta argumentos apresentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre os possíveis impactos técnicos de uma liberação ampla de dados móveis no período eleitoral.
A ação, registrada como ADPF 1355, foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Os autores pedem que usuários que tenham esgotado a franquia de dados possam continuar acessando a internet móvel, sem cobrança adicional, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições.
A proposta, segundo o PV e a CNTE, busca garantir condições de acesso à informação durante o período eleitoral, especialmente para usuários de planos com franquia limitada. Os autores argumentam que, após o fim da franquia, determinados aplicativos podem continuar funcionando por acordos comerciais das operadoras, enquanto o acesso a outros sites e serviços fica restrito.
Entidades questionam dados apresentados pela Anatel
A Anatel foi chamada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação, a apresentar informações técnicas e orçamentárias sobre os pedidos. A agência alertou que uma liberação irrestrita poderia provocar aumento significativo do tráfego de dados e sobrecarregar as redes móveis, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais.
As 12 entidades que querem participar do processo, porém, afirmam que a manifestação da agência não apresentou estimativas detalhadas sobre o impacto da medida.
Segundo o grupo, não foram apresentados dados individualizados sobre quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante o período eleitoral, quanto tráfego adicional seria gerado, em quais regiões esse aumento poderia se concentrar e quais medidas operacionais poderiam ser utilizadas para reduzir eventuais riscos.
O grupo também apresentou ao STF referências a experiências e estudos realizados na Europa sobre conectividade e eleições, incluindo uma investigação da Comissão Europeia relacionada a riscos envolvendo o TikTok durante as eleições presidenciais da Romênia, em 2024.
Quem pediu para participar do processo
As entidades que solicitaram ingresso como amici curiae são:
- Sleeping Giants Brasil;
- Intervozes;
- Instituto Nupef;
- Coletivo Digital;
- Data Labe;
- Diracom – Direito à Comunicação e Democracia;
- CTRL+Z;
- Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil);
- Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
- Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
- Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão;
- Teia de Criadores.
A participação como amicus curiae permite apresentar informações, estudos e dados que possam contribuir para a análise do processo. A atuação não permite, porém, formular pedidos ao juiz nem apresentar recursos sobre o mérito da ação.
Ação foi apresentada pelo PV e pela CNTE
O processo foi protocolado no STF em 22 de setembro e tem como relator o ministro Cristiano Zanin.
Na ação, PV e CNTE defendem que a limitação do acesso à internet pode dificultar que parte dos eleitores consulte fontes jornalísticas, mecanismos de busca e serviços de verificação de informações durante a campanha.
Os autores também citam o chamado modelo de “tarifa zero”, pelo qual determinados aplicativos permanecem acessíveis mesmo após o esgotamento da franquia contratada. Segundo a argumentação apresentada ao STF, isso poderia concentrar o acesso do usuário em determinadas plataformas.
A iniciativa faz parte do movimento Democracia Sem Franquia, que reúne entidades da sociedade civil e surgiu a partir de estudos sobre desigualdade no acesso à internet.
Zanin determina acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral
Nesta segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin concedeu parcialmente o pedido e determinou que usuários com a franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
A medida inclui páginas e serviços eleitorais, como o e-Título e o conteúdo de checagem de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso deverá ser disponibilizado pelas operadoras a partir de 72 horas antes de cada turno e permanecer até 24 horas depois da votação.
A decisão não representa, portanto, uma liberação geral e irrestrita de toda a internet móvel para quem estiver sem franquia. O pedido mais amplo de suspensão do bloqueio geral não foi acolhido na decisão, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira.
A decisão de Zanin ainda será submetida ao plenário virtual do STF, que deverá analisar o tema.


