terça-feira, 29 setembro, 2026
InícioJustiçaEntidades contestam alerta da Anatel sobre internet nas eleições

Entidades contestam alerta da Anatel sobre internet nas eleições

FIQUE ATUALIZADO

📲 Siga nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real  📲( clique aqui)

Doze entidades da sociedade civil pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amici curiae em uma ação que discute o acesso à internet móvel durante as eleições de 2026. O grupo contesta argumentos apresentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre os possíveis impactos técnicos de uma liberação ampla de dados móveis no período eleitoral.

A ação, registrada como ADPF 1355, foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Os autores pedem que usuários que tenham esgotado a franquia de dados possam continuar acessando a internet móvel, sem cobrança adicional, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições. 

A proposta, segundo o PV e a CNTE, busca garantir condições de acesso à informação durante o período eleitoral, especialmente para usuários de planos com franquia limitada. Os autores argumentam que, após o fim da franquia, determinados aplicativos podem continuar funcionando por acordos comerciais das operadoras, enquanto o acesso a outros sites e serviços fica restrito. 

Entidades questionam dados apresentados pela Anatel

A Anatel foi chamada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação, a apresentar informações técnicas e orçamentárias sobre os pedidos. A agência alertou que uma liberação irrestrita poderia provocar aumento significativo do tráfego de dados e sobrecarregar as redes móveis, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais. 

As 12 entidades que querem participar do processo, porém, afirmam que a manifestação da agência não apresentou estimativas detalhadas sobre o impacto da medida.

Segundo o grupo, não foram apresentados dados individualizados sobre quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante o período eleitoral, quanto tráfego adicional seria gerado, em quais regiões esse aumento poderia se concentrar e quais medidas operacionais poderiam ser utilizadas para reduzir eventuais riscos.

O grupo também apresentou ao STF referências a experiências e estudos realizados na Europa sobre conectividade e eleições, incluindo uma investigação da Comissão Europeia relacionada a riscos envolvendo o TikTok durante as eleições presidenciais da Romênia, em 2024.

Quem pediu para participar do processo

As entidades que solicitaram ingresso como amici curiae são:

  • Sleeping Giants Brasil;
  • Intervozes;
  • Instituto Nupef;
  • Coletivo Digital;
  • Data Labe;
  • Diracom – Direito à Comunicação e Democracia;
  • CTRL+Z;
  • Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil);
  • Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
  • Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
  • Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão;
  • Teia de Criadores.

A participação como amicus curiae permite apresentar informações, estudos e dados que possam contribuir para a análise do processo. A atuação não permite, porém, formular pedidos ao juiz nem apresentar recursos sobre o mérito da ação.

Ação foi apresentada pelo PV e pela CNTE

O processo foi protocolado no STF em 22 de setembro e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. 

Na ação, PV e CNTE defendem que a limitação do acesso à internet pode dificultar que parte dos eleitores consulte fontes jornalísticas, mecanismos de busca e serviços de verificação de informações durante a campanha.

Os autores também citam o chamado modelo de “tarifa zero”, pelo qual determinados aplicativos permanecem acessíveis mesmo após o esgotamento da franquia contratada. Segundo a argumentação apresentada ao STF, isso poderia concentrar o acesso do usuário em determinadas plataformas.

A iniciativa faz parte do movimento Democracia Sem Franquia, que reúne entidades da sociedade civil e surgiu a partir de estudos sobre desigualdade no acesso à internet.

Zanin determina acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral

Nesta segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin concedeu parcialmente o pedido e determinou que usuários com a franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. 

A medida inclui páginas e serviços eleitorais, como o e-Título e o conteúdo de checagem de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso deverá ser disponibilizado pelas operadoras a partir de 72 horas antes de cada turno e permanecer até 24 horas depois da votação. 

A decisão não representa, portanto, uma liberação geral e irrestrita de toda a internet móvel para quem estiver sem franquia. O pedido mais amplo de suspensão do bloqueio geral não foi acolhido na decisão, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira. 

A decisão de Zanin ainda será submetida ao plenário virtual do STF, que deverá analisar o tema.

RELACIONADOS

CATEGORIAS

últimas notícias