sexta-feira, 17 abril, 2026
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Nova lei prevê guarda compartilhada de pets após separação

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.

A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, a decisão caberá à Justiça, que poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada.

Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Divisão de despesas

De acordo com a lei, os custos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas entre as partes.

Perda da posse

A legislação também estabelece que quem abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.

O mesmo vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo.

Restrições

A guarda compartilhada não será aplicada em casos em que o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica;
  • prática de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, a posse do pet será concedida à outra parte, também sem previsão de indenização.

A medida busca regulamentar uma situação cada vez mais comum após o fim de relacionamentos, definindo critérios legais para a convivência e os cuidados com animais de estimação.

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