Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, a decisão caberá à Justiça, que poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada.
Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Divisão de despesas
De acordo com a lei, os custos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas entre as partes.
Perda da posse
A legislação também estabelece que quem abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
O mesmo vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo.
Restrições
A guarda compartilhada não será aplicada em casos em que o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica;
- prática de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a posse do pet será concedida à outra parte, também sem previsão de indenização.
A medida busca regulamentar uma situação cada vez mais comum após o fim de relacionamentos, definindo critérios legais para a convivência e os cuidados com animais de estimação.



