Decisão atende a pedido do Ministério Público, que denunciou a docente por submeter criança a vexame e constrangimento em sala de aula
A Justiça determinou o afastamento do exercício das funções profissionais de uma professora acusada de humilhar e constranger um aluno de 7 anos dentro de uma escola estadual em Marília (SP). A decisão foi obtida pela Promotoria de Justiça na última quarta-feira (12).
Na mesma data, o Judiciário também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a professora.
Segundo o Ministério Público, o episódio aconteceu em 15 de abril deste ano, quando a mulher lecionava para a turma da criança. Conforme relatado no processo, ela teria obrigado o aluno a se posicionar diante dos colegas e passou a falar com ele em tom ríspido, irônico e agressivo.
Ainda de acordo com a denúncia, a professora atribuiu determinada conduta ao estudante e, aos gritos, teria chamado o menino de “preguiçoso” e “folgado”. Ela também teria afirmado que daria nota zero ao aluno.
O episódio foi registrado em áudio.
Professora foi denunciada pelo Ministério Público
O promotor André Ferraz de Assis Pinto denunciou a professora com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Ao pedir o afastamento, o Ministério Público argumentou que a permanência da professora no cargo poderia permitir o contato diário com a vítima e criar risco de novos episódios semelhantes.
Segundo a Promotoria, a convivência obrigatória também poderia agravar o sofrimento psíquico da criança após a situação de humilhação pública.
A professora responderá ao processo, e as circunstâncias do caso ainda serão analisadas pela Justiça.



