quinta-feira, 1 outubro, 2026
InícioPolíticaEleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no...

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

FIQUE ATUALIZADO

📲 Siga nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real  📲( clique aqui)

Eleitor poderá levar uma colinha de papel, mas celular deverá ser deixado com os mesários antes de entrar na cabine.

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo (4), mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Para evitar problemas no momento da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores sobre o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral.

Posso levar uma “colinha” para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel, com os números das candidaturas que pretende escolher.

O TSE recomenda que a colinha seja utilizada para facilitar a consulta dos números e agilizar a votação. A anotação deve ser em papel. 

Posso levar o celular para a cabine?

Não.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o celular e entregá-lo aos mesários, juntamente com outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas e filmadoras. 

A medida tem como objetivo preservar o sigilo da votação e impedir o registro do voto por fotografia ou vídeo.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

É permitida a manifestação individual da preferência política por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações, abordagem de eleitores e propaganda de candidatos ou partidos no dia da votação. 

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem: 

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  3. Senador – primeira vaga — 3 dígitos;
  4. Senador – segunda vaga — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Neste ano, haverá duas vagas para o Senado. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso repita o mesmo número nas duas votações, o segundo voto será anulado. 

Posso trabalhar no dia da eleição?

O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação deve ter garantido o tempo necessário para exercer o direito ao voto, conforme as regras trabalhistas e eleitorais aplicáveis. A empresa não pode impedir o trabalhador de votar.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com mecanismos de acessibilidade e podem solicitar auxílio para votar, inclusive o acompanhamento de pessoa de sua escolha, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Quais documentos posso apresentar?

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O TSE aceita, entre outros: 

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Horário da votação

A votação no primeiro turno acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. 

Leve sua colinha de papel, confira os números antes de votar, deixe o celular com os mesários e faça uma manifestação política apenas individual e silenciosa. Essas são algumas das principais orientações do TSE para o dia da votação.

RELACIONADOS

CATEGORIAS

últimas notícias