terça-feira, 25 agosto, 2026
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Justiça bloqueia R$ 310 mil em bens de ex-prefeito e outros três réus por suposto prejuízo em Ipeúna

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Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público em ação por improbidade administrativa que apura irregularidades e suposto superfaturamento em obras emergenciais pós-temporal de 2022.

A Justiça de Rio Claro acolheu pedido liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e determinou a indisponibilidade de bens de quatro réus envolvidos em uma contratação pública da Prefeitura de Ipeúna (SP). A decisão, assinada na segunda-feira (24) pelo juiz Enio José Hauffe, limita o bloqueio a R$ 310.784,51 — valor calculado como o prejuízo atualizado aos cofres municipais. A medida cautelar atinge o ex-prefeito da cidade, uma servidora municipal, a empresa vencedora do certame e o respectivo engenheiro civil responsável técnico, operando por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB.

A ação civil pública por improbidade administrativa (processo nº 1503137-30.2026.8.26.0510), conduzida pelo promotor Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, da 8ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, teve origem a partir de representações do vice-prefeito e de um vereador da cidade. O foco da apuração é a Dispensa de Licitação nº 015/2022 e o Contrato Administrativo nº 084/2022, firmados sob a justificativa de reparos urgentes em telhados de prédios públicos danificados por uma forte tempestade de granizo em outubro de 2022.

Questionamentos sobre urgência e direcionamento

De acordo com a acusação, o intervalo de tempo entre o fenômeno meteorológico e a execução das obras descaracterizou o caráter emergencial que embasou a dispensa de licitação. O contrato foi assinado em 20 de dezembro de 2022 — 65 dias após o temporal —, com conclusão dos serviços apenas em julho de 2023. O MP-SP também apontou a inclusão indevida de edifícios sem risco iminente, como o Anfiteatro Municipal e o Centro Comunitário.

A promotoria identificou indícios de direcionamento: na data de abertura do procedimento (12 de dezembro), constavam nos arquivos municipais as especificações exatas do orçamento da empresa vencedora antes mesmo da formalização das concorrentes. Além disso, o engenheiro responsável técnico da vencedora atuou, simultaneamente, assinando propostas comerciais de uma empresa que concorria no mesmo certame.

Irregularidades técnicas e financeiras

Com aditivos, a contratação somou R$ 1,74 milhão. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já havia julgado os atos irregulares e multado o ex-prefeito, destacando a falta de planejamento e a ausência de respaldo em tabelas oficiais de preços.

Paralelamente, perícia do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) constatou:

Prejuízo original de R$ 262,8 mil (dezembro de 2022), corrigido para os atuais R$ 310,7 mil;

Substituição de materiais mais caros (telhas termoacústicas tipo sanduíche) por opções mais simples (telhas galvanizadas) na garagem do Paço Municipal, sem o devido abatimento financeiro;

Falta de planilhas orçamentárias detalhadas e sobrepreço.

Por se tratar de uma decisão liminar e cautelar, os requeridos não foram condenados de forma definitiva. Com a indisponibilidade de bens decretada para garantir eventual ressarcimento ao erário, os quatro réus terão prazo legal de 30 dias para apresentar suas contestações no processo.

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