Decisão também preserva multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que decidiu pela inadmissão de um recurso especial eleitoral apresentado pela defesa de Marçal.
Com a decisão, permanece válida a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.
O caso envolve a disputa pela Prefeitura de São Paulo, na qual Marçal foi candidato. A Justiça Eleitoral considerou que houve prática irregular relacionada ao uso dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
Recurso apresentado pela defesa foi negado
O recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal buscava levar a discussão para uma instância superior da Justiça Eleitoral.
Entretanto, o presidente do TRE-SP decidiu pela inadmissão do recurso, mantendo os efeitos da decisão anteriormente tomada pelo tribunal.
Com isso, continuam valendo tanto a declaração de inelegibilidade quanto a multa estabelecida no processo.
A inelegibilidade permanece até 2032, conforme a decisão eleitoral.
A medida impede que Marçal possa disputar eleições durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral, observadas as condições e os efeitos da decisão.
Condenação envolve uso dos meios de comunicação
A condenação mantida pelo TRE-SP está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024.
Na decisão, o tribunal reconheceu a prática ilícita relacionada a essa modalidade de abuso eleitoral.
O entendimento é de que os elementos apresentados no processo foram suficientes para manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação.
Além da inelegibilidade, a decisão estabeleceu multa de R$ 420 mil.
Ministério Público também teve recurso negado
Na mesma decisão, o TRE-SP analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão questionava parte da decisão colegiada anterior que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
O recurso do Ministério Público também foi negado.
Dessa maneira, permanece o entendimento anterior do tribunal de que não havia elementos suficientes para condenar o ex-candidato por essas duas outras acusações.
Tribunal diferenciou as acusações
Ao analisar o caso, o presidente do TRE-SP destacou a diferença entre a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e as acusações de abuso de poder econômico.
Na decisão, o magistrado citou o entendimento já adotado pelo tribunal.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu José Antonio Encinas Manfré.
Assim, a decisão mantém a condenação por uma das condutas analisadas no processo, mas preserva o afastamento das outras acusações.
O que fica mantido
Com a decisão desta sexta-feira, permanecem os principais efeitos da condenação eleitoral:
- Inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032;
- Multa de R$ 420 mil;
- Condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024.
Ao mesmo tempo, permanece afastada a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico, conforme o entendimento anteriormente firmado pelo TRE-SP.
Decisão ocorre após eleições municipais de 2024
Pablo Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.
A campanha foi marcada por intensa presença nas redes sociais e por episódios que acabaram sendo analisados pela Justiça Eleitoral.
O processo que resultou na inelegibilidade trata justamente de condutas praticadas durante aquela campanha.
A decisão do TRE-SP agora mantém os efeitos da condenação e estabelece a permanência da inelegibilidade até 2032.
O caso, no entanto, ainda está inserido no âmbito da Justiça Eleitoral e a decisão sobre o recurso apresentado pela defesa ocorre dentro do processo judicial correspondente.
Inelegibilidade não é a mesma coisa que perda definitiva de direitos políticos
A declaração de inelegibilidade significa que a pessoa fica impedida de disputar eleições durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
No caso de Marçal, a decisão mencionada pelo TRE-SP mantém a inelegibilidade até 2032.
A medida está relacionada especificamente à possibilidade de candidatura eleitoral e não deve ser confundida com a suspensão geral dos direitos políticos.
A condenação eleitoral também não significa, por si só, uma condenação criminal.
Neste processo, a discussão envolve irregularidades relacionadas à campanha eleitoral de 2024 e suas consequências no âmbito da Justiça Eleitoral.
Multa permanece em R$ 420 mil
Além da inelegibilidade, o TRE-SP manteve a multa de R$ 420 mil.
A penalidade faz parte das consequências estabelecidas pela Justiça Eleitoral em razão da conduta considerada irregular durante a campanha.
A decisão mais recente não altera o valor da multa.
Também não houve, na decisão citada, retomada das condenações que haviam sido afastadas pelo tribunal anteriormente.
Entenda a decisão
Em resumo, o TRE-SP analisou dois recursos diferentes na mesma decisão.
O primeiro foi apresentado pela defesa de Pablo Marçal e buscava recorrer da condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação.
Esse recurso especial eleitoral foi considerado inadmissível pelo presidente do tribunal.
O segundo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia reverter a parte da decisão que havia afastado as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
O recurso do MPE também foi negado.
Dessa forma, a decisão mantém o cenário definido anteriormente pelo TRE-SP: Marçal continua inelegível até 2032 e sujeito à multa de R$ 420 mil, mas não permanece condenado pelas acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
A decisão foi tomada na sexta-feira (21) e representa mais um capítulo do processo eleitoral relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.



