segunda-feira, 24 agosto, 2026
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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

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Decisão também preserva multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que decidiu pela inadmissão de um recurso especial eleitoral apresentado pela defesa de Marçal.

Com a decisão, permanece válida a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.

O caso envolve a disputa pela Prefeitura de São Paulo, na qual Marçal foi candidato. A Justiça Eleitoral considerou que houve prática irregular relacionada ao uso dos meios de comunicação durante o período eleitoral.

Recurso apresentado pela defesa foi negado

O recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal buscava levar a discussão para uma instância superior da Justiça Eleitoral.

Entretanto, o presidente do TRE-SP decidiu pela inadmissão do recurso, mantendo os efeitos da decisão anteriormente tomada pelo tribunal.

Com isso, continuam valendo tanto a declaração de inelegibilidade quanto a multa estabelecida no processo.

A inelegibilidade permanece até 2032, conforme a decisão eleitoral.

A medida impede que Marçal possa disputar eleições durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral, observadas as condições e os efeitos da decisão.

Condenação envolve uso dos meios de comunicação

A condenação mantida pelo TRE-SP está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024.

Na decisão, o tribunal reconheceu a prática ilícita relacionada a essa modalidade de abuso eleitoral.

O entendimento é de que os elementos apresentados no processo foram suficientes para manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação.

Além da inelegibilidade, a decisão estabeleceu multa de R$ 420 mil.

Ministério Público também teve recurso negado

Na mesma decisão, o TRE-SP analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O órgão questionava parte da decisão colegiada anterior que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

O recurso do Ministério Público também foi negado.

Dessa maneira, permanece o entendimento anterior do tribunal de que não havia elementos suficientes para condenar o ex-candidato por essas duas outras acusações.

Tribunal diferenciou as acusações

Ao analisar o caso, o presidente do TRE-SP destacou a diferença entre a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e as acusações de abuso de poder econômico.

Na decisão, o magistrado citou o entendimento já adotado pelo tribunal.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu José Antonio Encinas Manfré.

Assim, a decisão mantém a condenação por uma das condutas analisadas no processo, mas preserva o afastamento das outras acusações.

O que fica mantido

Com a decisão desta sexta-feira, permanecem os principais efeitos da condenação eleitoral:

  • Inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032;
  • Multa de R$ 420 mil;
  • Condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024.

Ao mesmo tempo, permanece afastada a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico, conforme o entendimento anteriormente firmado pelo TRE-SP.

Decisão ocorre após eleições municipais de 2024

Pablo Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.

A campanha foi marcada por intensa presença nas redes sociais e por episódios que acabaram sendo analisados pela Justiça Eleitoral.

O processo que resultou na inelegibilidade trata justamente de condutas praticadas durante aquela campanha.

A decisão do TRE-SP agora mantém os efeitos da condenação e estabelece a permanência da inelegibilidade até 2032.

O caso, no entanto, ainda está inserido no âmbito da Justiça Eleitoral e a decisão sobre o recurso apresentado pela defesa ocorre dentro do processo judicial correspondente.

Inelegibilidade não é a mesma coisa que perda definitiva de direitos políticos

A declaração de inelegibilidade significa que a pessoa fica impedida de disputar eleições durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.

No caso de Marçal, a decisão mencionada pelo TRE-SP mantém a inelegibilidade até 2032.

A medida está relacionada especificamente à possibilidade de candidatura eleitoral e não deve ser confundida com a suspensão geral dos direitos políticos.

A condenação eleitoral também não significa, por si só, uma condenação criminal.

Neste processo, a discussão envolve irregularidades relacionadas à campanha eleitoral de 2024 e suas consequências no âmbito da Justiça Eleitoral.

Multa permanece em R$ 420 mil

Além da inelegibilidade, o TRE-SP manteve a multa de R$ 420 mil.

A penalidade faz parte das consequências estabelecidas pela Justiça Eleitoral em razão da conduta considerada irregular durante a campanha.

A decisão mais recente não altera o valor da multa.

Também não houve, na decisão citada, retomada das condenações que haviam sido afastadas pelo tribunal anteriormente.

Entenda a decisão

Em resumo, o TRE-SP analisou dois recursos diferentes na mesma decisão.

O primeiro foi apresentado pela defesa de Pablo Marçal e buscava recorrer da condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação.

Esse recurso especial eleitoral foi considerado inadmissível pelo presidente do tribunal.

O segundo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia reverter a parte da decisão que havia afastado as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

O recurso do MPE também foi negado.

Dessa forma, a decisão mantém o cenário definido anteriormente pelo TRE-SP: Marçal continua inelegível até 2032 e sujeito à multa de R$ 420 mil, mas não permanece condenado pelas acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

A decisão foi tomada na sexta-feira (21) e representa mais um capítulo do processo eleitoral relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

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